
O CNDH considera que a iniciativa adotada para intensificar o ordenamento da orla inclui medidas voltadas aos trabalhadores ambulantes que têm provocado violações de direitos humanos.
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Segundo o CNDH, o enfrentamento ao crime organizado é uma obrigação do Estado, mas não pode resultar na estigmatização de uma categoria profissional.
Para o órgão, a adoção de políticas de caráter exclusivamente repressivo e o uso da expressão "tolerância zero" sinalizam uma lógica de exclusão social de populações em situação de vulnerabilidade dos espaços públicos da cidade.
A nota acompanha os argumentos do MPF, sustentando que as praias marítimas são bens da União. Diante disso, o CNDH afirma que a intervenção promovida pelo município nas orlas do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon ocorreu sem adesão prévia ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) e sem a elaboração de um Plano de Gestão Integrada (PGI), instrumentos previstos para a gestão compartilhada desses espaços.
O CNDH também pondera que o trabalho ambulante é uma atividade profissional reconhecida por lei e representa a principal fonte de renda de milhares de famílias. Segundo o conselho, a atual política de fiscalização dificulta o exercício da atividade sem apresentar mecanismos efetivos de regularização, comprometendo o direito constitucional ao livre exercício do trabalho e ao chamado mínimo existencial.
Outro ponto destacado refere-se às denúncias de violência durante as operações de fiscalização. O documento menciona relatos apresentados por movimentos sociais, entre eles o Movimento Unido dos Camelôs (Muca), de agressões contra trabalhadores ambulantes, incluindo o uso de spray de pimenta contra mulheres migrantes e crianças.
Para o colegiado, caso confirmadas, as ocorrências configuram graves violações de direitos humanos e reforçam a necessidade de protocolos rigorosos para prevenir o uso desproporcional da força por agentes públicos.
Na nota, o órgão também argumenta que os impactos da política recaem principalmente sobre pessoas negras, pardas, migrantes e refugiadas, grupos que encontram no comércio informal uma alternativa de geração de renda diante das dificuldades de inserção no mercado formal de trabalho. O conselho afirma que a ausência de políticas específicas para esses segmentos desconsidera compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de proteção a refugiados e migrantes.