“A gente levanta de madrugada. Chega cansada, enfrenta muita fila. A gente não tem dinheiro para comprar as roupas exigidas para entrar [na penitenciária], e a família que leva tudo para dentro, do chinelo até o necessário”. O relato é de uma mulher de 75 anos, mãe de um detento e uma das 2.706 pessoas entrevistadas pela Pastoral Carcerária Nacional, em todas as regiões do país, entre dezembro de 2025 a abril deste ano, para a construção da “Pesquisa Nacional sobre os Impactos do Cárcere nas Famílias”.
Elaborado pela entidade, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e à Assessoria Popular Maria Felipa, o estudo mostra que as famílias de pessoas encarceradas chegam a gastar mais de R$ 1 mil mensalmente para garantir suas visitas ao sistema penitenciário. Os custos incluem transporte, alimentação, hospedagem, envio de mantimentos e compra de itens de higiene para os parentes.
Com o cálculo dos custos médios e do número estimado de visitantes, a pesquisa aponta um gasto anual superior a R$ 4,3 bilhões. Trata-se, segundo a Pastoral Carcerária, de uma “economia invisível do cárcere”, que revela como o encarceramento em massa pode ser “uma política de redistribuição regressiva de recursos, que transfere custos do Estado para famílias vulnerabilizadas e aprofunda desigualdades de raça, gênero, classe e território”.
Auxílio-Reclusão
Entre as políticas públicas que podem diminuir essa carga financeira das famílias está o auxílio-reclusão. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, apontados no relatório da Pastoral, somente 2,47% dos familiares recebem o benefício. Previsto na Lei 8.213/1991, o direito é concedido aos familiares quando a pessoa sentenciada em regime fechado trabalhou com carteira assinada por pelo menos dois anos ou contribuiu com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelo mesmo período.
O benefício, porém, passou a ser vedado em alguns casos após a aprovação da chamada “Lei Antifacção” (Lei nº 15.358/2026), que instituiu em março deste ano o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. De acordo com o texto, “fica vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei 8.213/1991, aos dependentes do segurado que estiver preso cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto”, quando estes indivíduos pertencerem a organizações criminosas.
Por que isso importa?
- O Brasil conta com a terceira maior população carcerária do mundo, mais de 964 mil pessoas encarceradas em 2025.
- O número, apontado pelo Anuário da Segurança Pública representa um aumento de 6% na comparação com o ano anterior.
A matéria, inclusive, foi alvo de questionamentos em audiência pública realizada nesta semana, entre 24 e 25 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, mais de 40 autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil realizaram exposições sobre os impactos da lei no sistema prisional. A Corte analisa atualmente quatro ações questionando a constitucionalidade de trechos da Lei Antifacção, todas tendo o ministro Alexandre de Moraes como relator.
A coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, Irmã Petra Silvia Pfaller, foi uma das presentes. De acordo com ela, extinguir o auxílio-reclusão pode “criminalizar a família, permitindo que mulheres, idosos e crianças sem relação com o delito permaneçam sem qualquer fonte de renda”.
“Deixar de receber um direito essencial para a sua sobrevivência, como o auxílio-reclusão, é condená-los de novo e de novo a condições de miséria, a longas viagens e horas de preparação”, disse Pfaller durante a audiência pública.
Na Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atual candidato ao Senado. Ele deixou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), em novembro de 2025 para retomar sua cadeira na Câmara e ser relator do projeto.

