A prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra na última sexta-feira, 22 de maio, repercutiu não apenas nas redes sociais, mas também na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. O motivo, porém, está longe de se relacionar às publicações da influenciadora ou à sua suposta ligação com o crime organizado — a suspeita é de que seja o PCC.
A nota de repúdio publicada pela OAB-SP na segunda-feira, 25 de maio, após a detenção de Deolane, refere-se a uma declaração do procurador-geral de Justiça de SP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, feita em entrevista. Na ocasião, o procurador-geral afirmou que a prisão teria “caráter pedagógico” para que o jovem não saísse da faculdade “para ser advogado do PCC”. Ele ainda acrescentou que espera que a prisão tenha um “efeito inibitório” nesse sentido.
Para a OAB-SP, a manifestação de Oliveira e Costa, “além de incompatível com os deveres institucionais do Ministério Público, representa grave afronta às prerrogativas da advocacia, ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal”.
Em conversa com a Agência Pública, o vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Gustavo Medeiros, salientou a importância do advogado de defesa não apenas no Estado Democrático de Direito, mas também para o próprio Sistema de Justiça.
“Quando você confunde a figura do defensor com a do cliente, de forma genérica como aconteceu [na entrevista], já é um ato absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito e com o próprio Sistema de Justiça”, avalia. O advogado explica que o Ministério Público, a advocacia e o poder judiciário são os pilares desse sistema. “Quando você desbalanceia isso, qual recado dá para a população? Você traz uma desconfiança para todo o Sistema de Justiça”, acrescenta Medeiros.
Ele salienta que, para que um ato ilícito seja “apurado, investigado ou processado em uma ação penal”, o investigado, independentemente da profissão, “tem direito a uma defesa técnica”, pois se trata de garantia constitucional.
“Não é [apenas] um direito, é uma obrigatoriedade. Quem se vê processado em ação penal obrigatoriamente tem que ser defendido por um advogado; se não tiver condições de contratar um, quem vai acompanhá-lo é um defensor público. Não é à toa que a própria Constituição Federal coloca a advocacia, incluindo também os defensores públicos, como indispensável”, afirma.
No caso específico da influenciadora Deolane, mesmo salientando que não teve acesso ao processo, o advogado pontua que “ela está sendo investigada, não como advogada, mas como uma cidadã comum, que talvez, pelo que se relata, teria usado o papel dela de advogada para, eventualmente, cometer crimes. Isso é o que está na investigação, não é o que eu estou dizendo”.

O limite entre honorários e lavagem de dinheiro
A defesa da influenciadora afirmou, em pedido de soltura elaborado logo após a detenção, que ela estava no exercício da profissão e que os valores identificados pela Operação Vérnix da Polícia Federal (PF) se referiam ao pagamento de honorários. O argumento, entretanto, não foi acatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em seu voto proferido no sábado, 23 de maio. Na sentença, o ministro declara que o STF não era o tribunal correto para o pedido, mas, mesmo que o fosse, não via ilegalidade no pedido de prisão.
