O fim da escala 6×1, apoiado por 68% dos brasileiros, segundo pesquisa Quaest de 18 de maio, pode estar próximo, mas não está garantido. Mesmo aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara na noite desta quarta-feira, 27 de maio, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a carga horária do trabalhador para 40 horas semanais, sem corte nos salários, e garante dois dias remunerados de descanso na semana ainda tem desafios para virar lei.
O principal deles, no momento, é a articulação entre representantes do setor empresarial com o Senado Federal. Na Câmara, o parecer do deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), relator da Comissão Especial que discutia o tema na casa legislativa, teve aprovação expressiva. Aprovado pelos membros da comissão por 34 votos favoráveis e 4 contrários, o texto foi colocado para votação no Plenário pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mesmo dia. A aprovação veio com 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno e 461 a 19 no segundo turno.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto terá que ser aprovado também em dois turnos de votação no Senado, com apoio mínimo de três quintos dos parlamentares. Na terça-feira (26), lideranças empresariais se reuniram com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e líderes partidários para discutir a tramitação do tema.
O encontro reforçou a expectativa de que o Senado se torne o principal espaço de pressão por alterações no texto aprovado pela Câmara, especialmente a flexibilização da jornada, a negociação individual e o prazo de transição para adaptação setorial. “Esperamos que o Senado avalie ajustes importantes no texto, sobretudo para garantir uma implementação gradual, sustentável e juridicamente segura, preservando a competitividade dos negócios e os empregos, inclusive das Micro e Pequenas Empresas”, afirma o posicionamento da FecomercioSP enviado à Agência Pública.
A proposta atual já prevê um prazo de transição, considerado pelas entidades empresariais, pequeno. Segundo a PEC, a escala de 5 dias de trabalho com dois dias de descanso remunerado e a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 42 horas semanais, passarão a valer 60 dias após a promulgação da Emenda. Já a redução da jornada de 42 horas para 40 horas semanais, com a manutenção da escala 5×2, ocorre 14 meses após a promulgação e publicação da lei.
A entidade afirma na nota que a proposta está sendo discutida “sem o debate técnico necessário”. “A redução abrupta da jornada, sem medidas de compensação e sem avaliação setorial adequada, pode comprometer a competitividade das empresas e afetar diretamente o emprego formal”, reitera.
Por que isso importa?
- Após a aprovação da PEC em dois turnos pela Câmara Federal, o presidente da Casa, Hugo Motta, afirmou que essa é “a maior mudança para os trabalhadores desde a Constituição de 1988”.
- O presidente Lula também se manifestou após a votação e declarou que trabalhará pela aprovação do texto atual no Senado Federal.
“Pegadinhas” do texto
Mudanças futuras no texto não são as únicas ameaças à garantia de sossego, pelo menos por dois dias na semana, do trabalhador brasileiro. Isso porque a atual redação da PEC já traz algumas aberturas que podem, no futuro, permitir que essa regra não se aplique a todos.
Para a diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino, embora o texto aprovado da proposta contemple parte importante das reivindicações defendidas pelos movimentos sociais, como a redução da jornada sem corte salarial e a previsão de dois dias de descanso, o texto ainda mantém brechas consideradas preocupantes.
Segundo ela, o dispositivo amplia significativamente o espaço para acordos individuais em temas tradicionalmente protegidos pela legislação trabalhista e pela negociação coletiva. Ainda cria regimes distintos de proteção dentro da própria classe trabalhadora.
A crítica da diretora se dirige, principalmente, à ampliação no texto da PEC da figura do trabalhador “hipersuficiente”, criada pela reforma trabalhista de 2017. “A nossa avaliação é que isso é muito negativo, primeiro porque você divide a classe trabalhadora em estatutos de direito distintos”, diz.
