O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira, 3 de julho. Conforme a decisão, a manutenção da medida é “razoável, adequada e proporcional”, tendo em vista que foram “afastados os fatores impeditivos anteriores e [seguem] presentes as excepcionalidades humanitárias”.
Para isso, no entanto, Moraes determina que a defesa do ex-presidente terá um prazo de 48 horas para entregar todas as armas que foram registradas em nome de Jair Bolsonaro. O ministro também revoga o porte de armas de Bolsonaro e seu Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Além da pistola Glock 9mm, que foi apreendida com um militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que fazia a segurança de Bolsonaro, durante uma blitz, mais nove armas foram listadas pelo ministro do Supremo.
São mais duas pistolas Forjas Taurus, calibre .380 e calibre .40; uma carabina/Fuzil Caracal; uma pistola Caracal calibre 9×19 mm; uma carabina/fuzil Springfield Armory, calibre 7,62×51 mm; uma espingarda Typhoon, calibre 12 GA; uma pistola Arex, calibre 9×19 mm Parabellum; uma Pistola SIG-Sauer, calibre 9×19 mm Parabellum e uma Espingarda Maestro Arms Company, calibre 12 GA.
Moraes ainda destaca na decisão que “o descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”.
A apreensão da pistola Glock 9mm
No dia 15 de junho, na capital do Distrito Federal, o militar que portava uma pistola Glock 9mm, registrada no nome do ex-presidente, foi parado numa blitz de trânsito.
Durante a abordagem, o militar do GSI alegou que o revólver seria levado para conserto. Segundo Moraes, Bolsonaro admitiu em depoimento ser proprietário da arma e que a mantinha na residência porque “tinha três mulheres em casa e não podia ficar desarmado”.
O ex-presidente prestou depoimento na Polícia Civil do Distrito Federal, na terça-feira (23), sobre o revólver apreendido. No dia seguinte, Moraes estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse a respeito de um “eventual cometimento de falta grave”.
Na decisão desta sexta-feira, no entanto, o próprio ministro salientou que o entendimento da PGR não identificou falta grave. Ele afirma que “após o relatório final enviado pela Polícia Civil, novamente [PGR e Defesa] juntaram aos autos seus novos argumentos; tendo sido, portanto, assegurados a ampla defesa e o contraditório. A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada, como destacado pelo Procurador Geral da República”, relata a decisão.
