No interior do Espírito Santo, uma rua estreita concentrava algumas das principais empresas brasileiras de fabricação de arcos de violino: Arcos Brasil, Archets Brasil, Bogen Schaeffer e Horst John & Co. O polo no distrito de Guaraná, em Aracruz, havia se consolidado nas décadas de 1970 e 1980, quando o comerciante alemão Horst John se estabeleceu na região e passou a enviar jovens locais à Europa para aprender a arte da archeteria.
Segundo as autoridades brasileiras, o que parecia um polo artesanal especializado escondia um sofisticado esquema de extração e comercialização ilegal do pau-brasil — a árvore que dá nome ao país e que, após séculos de exploração, figura hoje entre as mais ameaçadas da Mata Atlântica. A madeira avermelhada da espécie é considerada, há séculos, a matéria-prima ideal para arcos de instrumentos de corda, e um único arco pode custar entre cinco e 10 mil dólares no mercado internacional.
O esquema funcionava por meio de uma fraude sistemática na documentação florestal. A legislação brasileira proíbe, desde 1993, o corte do pau-brasil nativo e a exportação de sua madeira em estado bruto. Em 2006, o cerco se fechou ainda mais após a espécie entrar no Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES); a exportação de toras de pau-brasil foi proibida pela legislação brasileira. Para continuar operando legalmente, as empresas de Guaraná deveriam utilizar apenas estoques históricos comprovadamente cortados antes dessa data. O que os fiscais do Ibama descobriram, a partir de 2018, foi que as empresas inseriam informações falsas nos sistemas oficiais de registro florestal para que seus estoques nunca diminuíssem no papel — enquanto, na prática, eram continuamente renovados com madeira extraída ilegalmente, em grande parte do Parque Nacional do Pau-Brasil, em Porto Seguro, na Bahia.
Em 2021, a Polícia Federal deflagrou as operações Ibirapitanga I e II, que resultaram na apreensão de mais de 230 mil varetas, no indiciamento de 32 pessoas e na descoberta de uma rede comercial que se estendia por 34 países ligando pequenas oficinas do interior capixaba a comerciantes na Itália, Alemanha, França e nos Estados Unidos. Uma planilha analisada pela reportagem lista 220 nomes — de fabricantes de arcos, comerciantes e empresas que conectam produtores brasileiros a compradores em quatro continentes.
O contrabando nos aeroportos
Parte desse comércio passava diretamente pelos aeroportos. Em setembro de 2021, o fabricante de arcos Marco Raposo foi detido no aeroporto de Guarulhos com 208 arcos de pau-brasil na bagagem, a caminho da Suíça. O processo foi arquivado e Raposo foi inocentado na esfera judicial, mas o caso segue tramitando na esfera administrativa. Sete meses depois, foi interceptado novamente — desta vez com 114 arcos prontos e 120 varetas, rumo a Londres, onde havia aberto uma empresa alguns anos antes.
O comerciante italiano Francesco Marano foi interceptado duas vezes em 2022. Em fevereiro, autoridades identificaram uma remessa no aeroporto de Viracopos, em Campinas: 137 varetas de pau-brasil e 281 de jutaí-peba destinadas à Itália, sem rastreabilidade no sistema Documento de Origem Florestal (DOF) e sem os certificados CITES exigidos. Em junho, foi flagrado na alfândega do Rio de Janeiro com outras 70 varetas. O destino era a Bows Tone Wood, sua empresa nos arredores de Cremona — cidade italiana mundialmente associada à tradição da luteria. No mesmo mês, autoridades apreenderam 83 arcos atribuídos a Horst John & Co no aeroporto de Guarulhos (SP) e outros 25 da Bögen F. Schaeffer em Campinas (SP), por não apresentarem a licença de exportação exigida pelo governo brasileiro.
Em setembro de 2022, a Polícia Federal chegou a uma conclusão: nem multas, nem suspensões de atividade, nem a primeira fase da Operação Ibirapitanga haviam sido suficientes para interromper o comércio ilegal. A madeira continuava circulando mesmo enquanto as investigações avançavam.
O paradoxo do lobby
O movimento que se seguiu surpreendeu até os investigadores, segundo apurou a Agência Pública. Felipe Bernardino Guimarães é analista ambiental do Ibama com mestrado em Biologia Vegetal e ênfase em Anatomia da Madeira. Desde 2018, coordenou a Operação Dó Ré Mi — a investigação que, a partir de inconsistências nos estoques declarados pelas empresas de Guaraná, ajudou a desvendar o esquema e abriu caminho para as operações da Polícia Federal — e passou onze dias nos galpões apreendidos, contando vareta por vareta. Da posição de quem acompanhou de dentro cada movimento dos investigados, Guimarães descreve o que viu: “Eles contrataram assessoria de imprensa, fizeram todo o lobby com os políticos locais no Espírito Santo, dentro dos órgãos, como o Ministério da Agricultura, onde têm muito acesso. Promoveram uma reunião lá dentro do Ministério para deixar a imagem deles limpinha. Estavam sempre com publicações na imprensa, comprando espaço.”
Respondendo a processos criminais, alguns dos principais fabricantes indiciados passaram a atuar publicamente como defensores da proteção ao pau-brasil — financiando representantes em fóruns internacionais, apoiando projetos de lei e pressionando por mudanças nas regras da CITES.
Quando a reportagem visitou Marco Raposo em sua casa e oficina em Domingos Martins, cidadezinha no interior do Espírito Santo com ares europeus, ele explicou como funcionava o negócio antes das operações: “Na maioria das vezes, eu chegava à Europa, alugava um carro e viajava para visitar vários compradores.” Quando foi interceptado em 2021, pretendia vender a mercadoria em Cremona, durante a tradicional feira anual de música que reúne centenas de luthiers e compradores do mundo inteiro.
Depois das apreensões, Raposo mudou de estratégia. Ao lado do fabricante Celso de Mello, contatou, em 2024, Daniel Neves, presidente da Associação Nacional da Indústria da Música (Anafima). Neves revelou-se um dos principais defensores da inclusão do pau-brasil no Apêndice I da CITES — a lista das espécies com proteção máxima — e participou de reuniões oficiais em Genebra, Brasília e, por fim, na conferência da CITES no Uzbequistão, no final de 2025. Raposo relatou à Pública que tanto ele quanto Celso de Mello financiaram a participação de Neves em reuniões oficiais.
Procurado pela reportagem, Neves disse não ter recebido “nenhuma taxa, remuneração ou pagamento pessoal” dos dois fabricantes de arcos.
Como presidente da Anafima, Neves diz representar empresas do setor musical em todo o Brasil e afirma que participa de grupos de trabalho públicos voltados à rastreabilidade da madeira, como a Rede de Florestas da CNI e um grupo de trabalho sobre o pau-brasil criado em 2025 pela CONABIO, a Comissão Nacional da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Embora as empresas de Raposo e De Mello sejam associadas à Anafima, acrescentou Neves, a organização “não responde pelos assuntos jurídicos de seus associados”.
RESPOSTA NA ÍNTEGRA
Integra de perguntas e respostas com Daniel Neves, presidente da Associação Nacional da Indústria da Música (Anafima)
1. O senhor confirma ter sido contratado ou remunerado por Marco Raposo e Celso de Mello em 2024? Em que termos e com que finalidade?
Não. Não houve contratação, não houve contrato e não houve pagamento a mim. A participação da ANAFIMA foi financiada como descrito acima, em defesa de posições que a associação já havia adotado e tornado públicas.
2. No momento da contratação, o senhor sabia que ambos respondiam a processos criminais por extração e comércio ilegal de pau-brasil?
A premissa não se aplica, pois não houve contratação. Sobre o ponto de fundo: as operações do IBAMA e da Polícia Federal tiveram ampla repercussão na imprensa brasileira, e eu tinha conhecimento delas como qualquer pessoa que acompanhe o setor. Nunca tive acesso aos autos, nunca atuei em nenhum processo e nunca tive qualquer papel na defesa jurídica de pessoa ou empresa.
Sobre isso, faço um pedido, que diz respeito à precisão e não a qualquer indivíduo. A própria apuração da reportagem registra que nenhum dos processos decorrentes dessas operações foi concluído. Peço que o texto não apresente processos em andamento como conclusões definitivas, em nenhum dos sentidos. Perguntas sobre a situação jurídica de uma empresa específica devem ser dirigidas a ela e a seus advogados. Não me cabe responder por elas, e a ANAFIMA não fala pelos assuntos jurídicos de seus associados.
3. Como o senhor avalia a coincidência entre a sua contratação e o engajamento público dos dois fabricantes na defesa da proteção da espécie na CITES?
Não houve contratação, portanto não há coincidência a avaliar. Mas a questão de fundo — por que a posição da ANAFIMA mudou — merece resposta direta, e está inteiramente documentada.
Em 2022, a ANAFIMA se manifestou publicamente contra a inclusão da espécie no Apêndice I, sob o argumento de que isso penalizaria músicos e fabricantes legítimos. Essa posição está registrada em nossas próprias publicações e na imprensa brasileira da época.
Em abril de 2024, apresentei a posição revista da ANAFIMA de forma pública e internacional, em artigo assinado publicado pela The Strad — a principal revista internacional do mundo dos instrumentos de corda — sob o título “The pernambuco wood dilemma: a call for global responsibility and unity”. O artigo tratava diretamente da proposta de Apêndice I, afirmava que a diretoria da ANAFIMA estava disposta a apoiar a inclusão caso a extração ilegal persistisse, e trazia meu nome, meu cargo e meus contatos. Está disponível publicamente desde então:
https://www.thestrad.com/lutherie/the-pernambuco-wood-dilemma-a-call-for-global-responsibility-and-unity/17902.article
A mesma posição foi publicada em português no site da ANAFIMA. Foi, portanto, anunciada com antecedência, nos dois idiomas, na principal publicação internacional do setor e para os nossos associados no Brasil — sete meses antes da Carta de Vitória e mais de um ano antes da CoP20. Qualquer pessoa da comunidade internacional de arcos podia lê-la. Muitas leram, e algumas discordaram.
Em 19 de novembro de 2024, no Congresso e Seminário Brasileiro do Pau-Brasil, realizado em Vitória (ES), uma sessão dedicada especificamente à proposta de Apêndice I chegou a uma posição de consenso. Em 25 de novembro de 2024, essa posição foi formalizada na Carta de Vitória.
Entre os signatários estão a Fundação SOS Mata Atlântica; o deputado federal Nilto Tatto; Julie Messias, ex-secretária nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente; o INCAPER; um professor da Universidade Federal do Espírito Santo; o secretário estadual de Agricultura do Espírito Santo; três prefeitos; o presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo; o compositor Ivan Lins; o maestro Julio Medaglia; e o spalla da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo. O documento foi publicado na íntegra pelo CRBio-07, conselho profissional federal.
Nem Marco Raposo nem Celso de Mello assinam a carta.
Se a posição da ANAFIMA tivesse sido comprada, o mesmo teria de valer para todas as organizações e figuras públicas citadas acima — que chegaram a uma posição idêntica, no mesmo dia, no mesmo documento. Não creio que os leitores achem isso plausível.
Acrescento que a proposta de Apêndice I apresentada na CoP20 partiu do Estado brasileiro, por meio do IBAMA. Apoiar uma proposta soberana do próprio governo, ao lado da maior organização ambiental do país e de um deputado federal em exercício, não é manobra privada.
4. O senhor ou a ANAFIMA participaram, direta ou indiretamente, de iniciativas para legalizar o comércio de pau-brasil de reflorestamento ou para que a fabricação de arcos seja reconhecida como patrimônio cultural no Espírito Santo?
Sobre os plantios: sim, e isso nunca foi ocultado. É o segundo parágrafo da Carta de Vitória, publicada em novembro de 2024, e o próprio veículo noticiou o fato em novembro de 2025. A carta pede que o Apêndice I se aplique às populações de floresta nativa, permitindo o uso regulado de material de plantio — sujeito a quatro condições que ela mesma explicita: comprovação de que o material vem exclusivamente de plantios certificados e manejados; rastreabilidade robusta e certificação de origem ao longo de toda a cadeia; licenças especiais de exportação emitidas pela Autoridade Administrativa da CITES; e medidas rigorosas contra fraude e contra a mistura de material de origem silvestre com material de plantio.
Isso não é uma brecha inventada por lobistas. O próprio Artigo VII, parágrafo 4, da Convenção prevê que espécimes de uma espécie vegetal do Apêndice I reproduzidos artificialmente para fins comerciais sejam tratados como espécimes do Apêndice II. Defender a inclusão no Apêndice I e, ao mesmo tempo, sustentar um fornecimento de plantio regulado e rastreável não são duas estratégias. É uma só posição, e segue o texto do tratado. As quatro condições da Carta de Vitória são mais rígidas que o parâmetro mínimo da Convenção, não mais frouxas.
É também, na minha avaliação, o único desfecho possível. Enquanto não houver oferta legal, haverá oferta ilegal. Isso não é defesa de ninguém. É a razão pela qual o comércio ilegal sobreviveu a todas as restrições impostas desde 2007.
Sobre o patrimônio cultural: Seja qual for o estágio dessa discussão, o reconhecimento de uma prática cultural imaterial protege saberes e ofício. Não autoriza o uso de madeira de origem ilegal nem cria exceção à legislação ambiental brasileira ou às obrigações da CITES. Qualquer sugestão de que o título de patrimônio possa blindar uma atividade contra uma restrição comercial é juridicamente incorreta.
5. Como o senhor justifica atuar internacionalmente em defesa da proteção do pau-brasil sendo financiado por fabricantes investigados?
Não sou financiado por eles. Mas quero tratar da premissa mais ampla, porque ela merece ser examinada à luz da própria apuração da reportagem.
A International Pernambuco Conservation Initiative, criada em 1999 e citada na reportagem de novembro como participante legítima deste debate, se define como uma iniciativa voluntária financiada por archetiers. Se o financiamento vindo do setor de arcos desqualifica uma organização para falar sobre a Paubrasilia echinata, desqualifica igualmente os dois lados desta disputa. Se não desqualifica, então a pergunta não é quem paga, e sim o que se defende e se isso é declarado. No caso da ANAFIMA, o que foi defendido é público, foi publicado com antecedência na principal revista internacional do setor e foi assinado por trinta pessoas e instituições.
Acrescento que o resultado da CoP20 não combina com a estratégia descrita pela reportagem. A proposta brasileira de Apêndice I não foi aprovada. A espécie foi mantida no Apêndice II, sob a Anotação #10 revisada, com cota zero para espécimes de origem silvestre no comércio internacional. A nota pública do próprio IBAMA, de 17 de dezembro de 2025, descreve o efeito com clareza: a partir de 5 de março de 2026, fica proibido o comércio internacional do pau-brasil nativo e de seus produtos derivados. Esse é o resultado que a ANAFIMA apoiou. É a restrição mais dura já imposta a esta espécie, e é pior — não melhor — para todos os fabricantes de arcos do Brasil.
Se a objeção é que eu defendi posições, então sim: é isso que faz o presidente de uma associação setorial. Fiz isso abertamente, com base em posições publicadas previamente sob o meu nome, e a partir de um grupo de trabalho do Ministério do Meio Ambiente. A objeção que as perguntas de fato fazem é que eu teria sido contratado para isso. Não fui.
6. O senhor gostaria de acrescentar algum esclarecimento sobre o seu papel na ANAFIMA em relação a este caso?
Três pontos, no interesse da precisão.
Primeiro, uma questão sobre a própria apuração. A reportagem de 25 de novembro de 2025 identificou os dois arqueteiros que sustentariam o que ali se descreveu como um novo bloco de poder como Marco Raposo e Júlio Batista, do J.B. Atelier e da Souza Bows. O e-mail que recebi agora cita Marco Raposo e Celso de Mello. São pessoas diferentes. Peço que se confirme qual das informações está correta antes da publicação, e com base em quê o segundo nome mudou.
Segundo, o texto deveria distinguir com clareza quatro coisas distintas: os processos contra pessoas específicas; o papel institucional da ANAFIMA; o meu papel como presidente eleito; e o debate público mais amplo no Brasil sobre a conservação e o manejo sustentável da Paubrasilia echinata. Reunir tudo isso em uma única narrativa produz um relato que não é preciso.
Terceiro, sobre o formato do problema. Claudia Mello, coordenadora do Grupo de Trabalho Pau-Brasil do IBAMA, disse aos próprios repórteres deste veículo que há forte lobby da União Europeia e dos Estados Unidos contra controles sobre o comércio de arcos, e que esses mercados mantêm estoques acumulados há décadas e exportam grandes volumes todos os anos, ao mesmo tempo em que resistem ao ônus de documentar a origem legal. Essa é a outra metade da cadeia. Uma investigação que examina apenas a extração no Brasil descreve a oferta e omite a demanda que a financia. Digo isso não para desviar das responsabilidades brasileiras, que são reais e que a ANAFIMA já reconheceu publicamente, mas porque um relato de metade da cadeia não explica por que este comércio se mostrou tão duradouro.
Para Guimarães, a estratégia tinha uma lógica clara: “Eles ficaram jogando isso na mídia, sempre puxando a palavra ‘cultural’. Tentaram plantar a ideia do Vale do Arco, em Aracruz. A intenção era tornar a atividade de produção de arcos de pau-brasil um patrimônio cultural do Espírito Santo — pois daí é uma atividade que não pode cessar.”
O que parecia uma contradição tornou-se uma estratégia de duas frentes: ao defender o endurecimento da proteção à espécie na CITES, esses fabricantes buscavam também abrir caminho para a legalização do uso comercial do pau-brasil de reflorestamento — o que, se aprovado, reabilitaria seu papel central em um mercado global que movimenta milhões de dólares. E ao tentar transformar a archeteria em patrimônio cultural, blindariam a atividade contra qualquer tentativa de encerrá-la.

